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[Covid-19: saiba a diferença entre quarentena, distanciamento social e isolamento]

 
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Uma publicação compartilhada por Secretaria de Saúde de Mogeiro (@secsaudemogeiro) em

Em meio à epidemia de coronavírus que se espalhou pelo planeta, muitas dúvidas surgiram sobre o assunto, entre elas a diferença do isolamento, que dura 14 dias, a “quarentena”, cujo período é de 40 dias, e o distanciamento social. Os métodos são utilizados para prevenir a proliferação do vírus. Mas, afinal, qual é a diferença entre esses termos? Isolamento domiciliar A medida de isolamento objetiva a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local O isolamento pode ser prescrito por até 14 dias, por um médico ou agente da vigilância epidemiológica. O tempo pode aumentar caso exista algum resultado laboratorial que comprove a necessidade. É preferencial que o isolamento seja em casa, mas, dependendo do caso e do estado do paciente, ele pode ser realizado em algum hospital. Não é usado a palavra isolamento quanto o resultado do diagnóstico laboratorial para SARS-COV-2 for negativo. Nesse caso, a pessoa pode praticar, se puder, o distanciamento social. Quarentena A quarentena tem como objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado. A medida é adotada por até 40 dias, podendo ser estendida, e seu objetivo é diminuir a transmissão na comunidade e garantir que os serviços de saúde continuem funcionando sem superlotações. Ela é determinada pelo Secretário de Saúde do Município, do Estado ou do Distrito Federal, pelo Ministro de Estado de Saúde ou algum órgão ou representante superior. O não cumprimento da quarentena pode gerar responsabilização prevista em Lei. Distanciamento social O distanciamento social consiste na adoção de ações voluntárias para evitar contato físico com outras pessoas e aglomerações, contribuindo para uma menor disseminação do vírus. O cancelamento ou adiamento de eventos de grande porte e/ou fechamento de lojas e estabelecimentos comerciais são medidas que podem ser tomadas. Não frequentar locais lotados, evitar pegar transporte público em horário de pico, não cumprimentar com beijos ou abraços, miar a balada e manter uma distância de pelo menos um metro um do outro também estão na lista. A medida de se distanciar socialmente é de uma enorme empatia, mas também de um privilégio de classe. Nem todos os brasileiros podem e têm condições de fazer home office, por exemplo, tendo que continuar pegando transportes públicos cheios. Se distanciar socialmente em locais com fácil acesso a comidas e água potável também é um privilégio, vide relatos de pessoas que moram em comunidades periféricas e não possuem água tratada nem par lavar as mãos.

02/04/2020

PUBLICAÇÕES: 6975/0000

[Novo decreto autoriza, com restrições, reabertura de estabelecimentos comerciais em Mogeiro] A Prefeitura de Mogeiro autorizou a volta do funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais no município mediante a adoção de medidas proteção para funcionários e clientes. A decisão foi tomada por meio do Decreto 011/2020 assinado pelo prefeito Alberto Ferreira nesta segunda-feira (30). Os estabelecimentos autorizados a retomarem suas atividades são lotéricas, lojas de material de construção, supermercados, oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos, empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada, serviços funerários, vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias, transportes e entrega de cargas em geral, transporte de numerário, produção, distribuição e comercialização de combustíveis e os de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. De acordo com o decreto, as casas lotéricas devem organizar e priorizar o atendimento para os pagamentos dos beneficiários do Bolsa Família, além de adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1,5 metros entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala e alteração de jornadas e revezamento de turnos para reduzir o fluxo e não permitir a aglomeração de pessoas, reforçando as medidas de higienização com disponibilização de álcool gel 70% tanto para funcionários quanto para os clientes. Já os estabelecimentos que comercializam material de construção poderão funcionar, exclusivamente, para aquisição de produtos necessários à realização de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e como ponto de retirada de mercadorias, evitando aglomeração. Por fim, a medida ainda impõe regras de funcionamento para os supermercados que devem realizar controle de acesso a uma pessoa por família, a não ser em caso de absoluta impossibilidade da presença desacompanhada; limitar o número de clientes a uma pessoa por cada 5 m² do estabelecimento; e cumprir todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da Covid-19. As medidas passam estão em vigor desde está terça-feira (31). Confira todas as restrições abaixo:

01/04/2020

PUBLICAÇÕES: 6923/0000

[Prefeito Alberto assina decreto com novas medidas de enfrentamento ao coronavírus] [caption id="attachment_6923" align="alignleft" width="300"] Decreto assinado pelo prefeito Alberto dispõe sobre as novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Foto: Fabiano Lopes)[/caption] Seguindo as recomendações dos órgãos de saúde a nível federal e estadual, a Prefeitura de Mogeiro vem adotando medidas de enfrentamento a pandemia do novo coronavírus e, nesta segunda-feira (23), o prefeito Alberto Ferreira assinou mais um decreto. Com este, sobe para quatro o número de atos administrativos visando a contenção da covid-19 no município. Através do Decreto 010/2020, o gestor estabeleceu a suspensão de todas as atividades dos estabelecimentos comerciais de bens e serviços de 24 de março a 05 de abril de 2020, podendo este prazo ser estendido ou antecipado mediante posterior orientação. Neste caso, a suspensão não se aplica aos supermercados e congêneres, distribuidoras de revendedoras de água, gás e energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, clínicas veterinárias, lojas de materiais médicos e odontológicos, lojas de produtos para animais, lavanderias, farmácias e serviços de saúde, como hospital, clínica, laboratório e assemelhados. A gestão também recomendou aos templos religiosos e as associações, comunidades, sindicatos e organizações de classe, a suspensão de reuniões ou eventos que haja aglomeração de pessoas pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado ou antecipado. No que tange a identificação de casos suspeitos do contágio pelo COVID-19, ficou determinada a quarentena com prazo a ser atribuído a cada caso. O descumprimento da reclusão domiciliar acarretará em todas as medidas legais pertinentes – em desrespeito a este artigo, poderá ser requerido o uso da força policial. A fiscalização dos itens estabelecidos no decreto ficará a cargo de qualquer funcionário da Administração Municipal e Estadual, Polícia Militar, Polícia Civil e qualquer agente público, que poderá requerer providências para o efetivo cumprimento das medidas. O ato administrativo traz ainda especificações sobre o andamento de processos licitatórios e recomendação aos funcionários públicos que evitem comparecer a bares e aos locais que possam ocasionar aglomerações. Todas as informações quanto ao documento podem ser conferidas clicando aqui.  Para o prefeito, as medidas são necessárias para evitar a disseminação do vírus. “Estamos preocupados, mas ao mesmo tempo queremos tranquilizar a população de que estamos tomando todas as medidas necessárias para o enfrentamento da doença, em especial as de prevenção e, para isso, contamos com a colaboração de todos”, explicou. Outros decretos As primeiras ações de prevenção foram tomadas no dia 17 de março, através do Decreto 007/2020. Através do documento, o gestor estabeleceu a suspensão de eventos em massa com mais de 100 pessoas, viagens de servidores, aulas presenciais na rede municipal e privada, dentre outras. Já no dia 18 de março, por meio do Decreto 008/2020, foi decretada situação de emergência no município. E o Decreto 009/2020 trouxe várias medidas restritivas que foram adotadas no município.

25/03/2020

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