Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA

Prefeito(a)

Prefeito por dois mandatos (Eleito em 2008 / Reeleito em 2012). Eleito novamente em 2020. Foi presidente do Consórcio Intermunicipal de Gestão Pública Integrada dos Municípios do Baixo Rio Paraíba - COGIVA (de 2011 a 2014). Tem formação em Pedagogia, sendo também empresário. ATRI [...]

Mais infomações

JOSÉ COSME DA SILVA NETO

Vice-prefeito(a)

Possui licenciatura plena em História. Vereador: Eleito em 2000 (mandato de 2001 a 2004) Reeleito em 2004 (mandato de 2005 a 2008) Reeleito em 2008 (mandato de 2009 a 2012) foi presidente da Câmara (2009 e 2010) Vice-prefeito eleito em 2012 (mandato de 2013 a 2016) Eleito novamente vice-prefe [...]

Mais infomações

GABINETE DO PREFEITO - CG Mais informações
RAPHAEL LIRA CORREIA DE ARAÚJO

CHEFE DE GABINETE

AVENIDA PRESIDENTE JOÃO PESSOA , Nº 62 - CENTRO - CEP: 58.375-000

SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H

(83) 9.9664-5620

raphaelaraujocorreia@hotmail.com

SECREATRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SD Mais informações
RENATA CRISTINA SILVEIRA

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA PRESIDENTE JOÃO PESSOA , Nº 62 - CENTRO - CEP: 58.375-000

SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H

(83) 9.9831-3343

saudemogeiro@gmail.com

SECRETARIA DE CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CIC Mais informações
AURÉLIO JOSÉ DE ANDRADE

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA PRESIDENTE JOÃO PESSOA , Nº 62 - CENTRO - CEP: 58.375-000

SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H

(83) 9.8123-8222

aurelio.45@hotmail.com

SECRETARIA DE PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO - PJ Mais informações
CLAUDINEIDE KALINNE

PROCURADOR JURÍDICO

AVENIDA PRESIDENTE JOÃO PESSOA , Nº 62 - CENTRO - CEP: 58.375-000

SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H

(83) 9.8136-4909

kalinnetome_direito@outlook.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL - SDAAC Mais informações
JULIANA MARIA DA SILVA

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA PRESIDENTE JOÃO PESSOA , Nº 62 - CENTRO - CEP: 58.375-000

SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H

(83) 9.9938-8318

assistenciamogeiro@uol.com.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SDAP Mais informações
GILVAN FERREIRA

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA PRESIDENTE JOÃO PESSOA , Nº 47 - CENRO - CEP: 58.375-000

administracao@mogeiro.pb.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, PESCA E PECUÁRIA - SDAMPP Mais informações
AIRTON JOSÉ AVELINO

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA PRESIDENTE JOÃO PESSOA , Nº 62 - CENTRO - CEP: 58.375-000

SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H

(83) 9.8207-5052

airtondavimogeiro@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - SDECELT Mais informações
MARIA DE FÁTIMA

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA PRESIDENTE JOÃO PESSOA , Nº 62 - CENTRO - CEP: 58.375-000

SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H

(83) 9.8112-6541

fatima_mogeiro@hotmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SDF Mais informações
FELISBERTO FERREIRA FILHO

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA PRESIDENTE JOÃO PESSOA , Nº 62 - CENTRO - CEP: 58.375-000

SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H

(83) 9.8162-1960

financasmogeiro@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E INFRAESTRUTURA - SICI Mais informações

AVENIDA PRESIDENTE JOÃO PESSOA , Nº 62 - CENTRO - CEP: 58.375-000

SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 13H

(83) 9.8162-1960

financasmogeiro@gmail.com

  • PREFEITURA
    • GABINETE DO PREFEITO
    • SECREATRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    • SECRETARIA DE CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • SECRETARIA DE PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, PESCA E PECUÁRIA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E INFRAESTRUTURA

a) Apoiar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relativos à gestão da administração pública, através da assessoria, na elaboração de documentos jurídicos, na sua publicação, veiculação e em outras providências que se fizerem necessárias;

b) Gerenciar as correspondências e os despachos governamentais, garantindo sua entrega e o cumprimento das providências determinadas, quando necessário;

c) Elaborar e fazer publicar os atos governamentais;

d) Manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e demais atos do Chefe do Executivo;

e) Acompanhar e assessorar o expediente oficial do Prefeito;

f) Coordenar a elaboração da agenda administrativa social do Chefe do Executivo Municipal;

g) Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito.

a) Coordenar e executar a política de governo na área de saúde;

b) Definir diretrizes e políticas de saúde;

c) Desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;

d) Executar serviços de vigilância sanitária e epidemiológica;

e) Prestar, direta ou indiretamente, ações e serviços públicos de saúde;

f) Executar programas de vigilância sanitária capazes de eliminar, diminuir e prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens, e da prestação de serviços de interesse da saúde;

g) Articular, normatizar, acompanhar, controlar e orientar programas de vigilância epidemiológica, doenças e agravos da saúde, assistência à saúde do trabalhador, planejamento familiar, prevenção de câncer, atendimento e controle a grupos de risco, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e doenças endêmicas;

h) Gerir os sistemas informatizados e bancos de dados de sua área de competência, com o objetivo de facilitar o acesso do usuário ao serviço público e propiciar informações para estudos, pesquisas e avaliação quantitativa e qualitativa da demanda do atendimento médico e das tipologias, avaliar o impacto das ações de saúde nas condições de vida da população.

i) Adotar as medidas necessárias para conveniar ou contratar prestadores de serviços ambulatoriais e hospitalares em caráter complementar à rede pública e auditar os serviços prestados e gerir, acompanhar e superintender tais convênios ou contratos;

j) Apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Saúde;

k) Implantar, apoiar tecnicamente e ampliar serviços especializados de atenção a grupos da população que por suas especificidades necessitam de atenção especial como: crianças, adolescentes, gestantes, recém-nascidos, mulheres, idosos e a família;

l) Definir normas de operação e controle dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares referentes à assistência aos munícipes, no âmbito de sua competência como gestor local do Sistema Único de Saúde;

m) Manter a infraestrutura física dos imóveis afetados à execução de suas competências, especialmente nas Unidades Médicas de Saúde e as Unidades de Pronto-Atendimento;

n) Gerir orçamento, inclusive convênios com o Governo do Estado e União, materiais, equipamentos e pessoal da rede municipal de saúde.

a) Realizar as execuções dos contratos administrativos oriundos dos processos licitatórios;

b) Adquirir os insumos necessários sejam de custeio e/ou capital para o desenvolvimento institucional das demais administrações diretas;

c) Gerenciar toda a frota de veículos e máquinas pertencentes ao patrimônio público;

d) Gerenciar a frota de veículos eventualmente locados a edilidade

a) representar judicial e extrajudicialmente o Município;

b) processar sindicâncias, inquéritos administrativos e disciplinares;

c) zelar pelo estrito cumprimento da legislação vigente e autoridade municipal competente, quando necessário

d) propor a ação civil pública ou outra medida judicial

e) promover a cobrança judicial da dívida ativa;

f) acompanhar os procedimentos licitatórios, emitindo pareceres conclusivos;

g) prestar assessoramento jurídico ao poder Executivo, relativamente ao controle de constitucionalidade e legalidade dos atos da Administração Municipal;

h) desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções.

a) Elaborar e executar, com a cooperação do Conselho Municipal da Assistência Social, a política municipal de assistência social, de atenção a grupos específicos da população como idosos, portadores de deficiência, crianças em situação de risco pessoal e social, jovens, cidadãos em situação de vulnerabilidade social e outros;

b) Executar a política da ação social através de ações e programas de atenção e proteção e atenção a criança e ao adolescente em situação de risco social e vítimas de violência, ao portador de deficiência, ao idoso, à mulher e aos demais usuários da assistência social do Município;

c) Gerir os sistemas informatizados de sua área de competência e o cadastro único da assistência social com o objetivo de facilitar o acesso do usuário ao serviço público e propiciar informações para estudos, pesquisas e avaliação quantitativa e qualitativa da demanda do atendimento e suas tipologias, avaliar o impacto das ações de desenvolvimento social nas condições de vida da população;

d) Monitorar as necessidades da população e avaliar a execução dos programas sociais, bem como o conhecimento da população a seu respeito;

e) Gerir orçamento, materiais, equipamentos e pessoal do Sistema Único da Assistência Social do Município;

f) Coordenar e gerir programas sociais de assistência conveniados com os demais entes federativos.

a) Coordenar a política da Prefeitura Municipal na área de recursos humanos, recursos de tecnologia da informação, do patrimônio, dos suprimentos e da reforma administrativa do serviço público;

b) Coordenar programas, projetos de modernização da gestão municipal e acompanhar a implementação dos mesmos, buscando garantir sua eficiência, eficácia e efetividade, aferidas por padrões nacionais de referência;

c) Formular, propor, e implementar as diretrizes e normas gerais relativas aos Recursos Humanos da Administração Pública Municipal;

d) Gerenciar o patrimônio da Administração Pública Municipal: manutenção patrimonial, auditoria patrimonial, registro e controle dos movimentos patrimoniais;

e) Coordenar e gerenciar o Sistema de Compras, abrangendo contratações de serviços, estocagem, armazenamento e distribuição de equipamentos e materiais, mantendo atualizados os Cadastros de Fornecedores e de Preços e definindo os processos licitatórios, quando de sua ocorrência;

f) Gerenciar a transparência das ações realizadas pelo Governo Municipal, garantindo a efetividade no acesso a informação por parte do cidadão.

a) Coordenar e gerenciar políticas de desenvolvimento agrícola e pecuário do Município, com elaboração de projetos no sentido de viabilizar o crescimento da produtividade dessas atividades;

b) Realizar programas de incentivo à erradicação de zoonoses;

c) Planejar e executar ações do governo que minimizem os efeitos da estiagem e falta de água;

d) Normatizar e gerir as regras que regem a política pública ambiental e sanitária, em consonância com a legislação federal e estadual vigentes, subsidiando Órgãos e entidades públicas e privadas na consecução de projetos e afins, no âmbito do Município;

e) Compatibilizar o desenvolvimento rural com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais.

a) Coordenar e executar a política de governo nas áreas de educação, cultura, esporte e lazer;

b) Orientar e gerenciar o planejamento do ensino e as atividades gerais das instituições de ensino do Município, inclusive com a efetivação de um processo de integração Escola x Comunidade;

c) Planejar e efetivar as ações pertinentes à execução do Censo Educacional, abrangendo: escolas, professores, turmas, alunos e materiais, dimensionando os recursos utilizados;

d) Gerenciar a repartição, a transferência e a aplicação de recursos destinados à educação e à cultura;

e) Promover o desenvolvimento de estudos, objetivando a melhoria de desempenho do Sistema Municipal de Educação;

f) Planejar e gerenciar as ações culturais, cujas atividades se relacionem com a preservação e reestruturação dos bens históricos, artísticos e culturais do Município;

g) Gerenciar a infraestrutura administrativa e exercer a coordenação pedagógica das instituições educacionais de ensino no âmbito estadual;

h) Desenvolver programas de capacitação de pessoal técnico e docente e de apoio à gestão escolar;

i) Estimular e prestar assistência à pratica esportiva e à promoção de eventos esportivos e de lazer;

j) Elaborar e executar com a cooperação do Conselho Municipal de Educação, a política de educação do Município e as ações referentes ao sistema municipal de ensino, que atuará preferencialmente na educação infantil e no ensino fundamental, inclusive executando ações, aplicando técnicas de aceleração da aprendizagem;

k) Gerir o sistema municipal de educação, a fim de, sudsidiariamente, promover e apoiar outras modalidades educativas como a educação especial, a alfabetização de adultos, a educação não formal, o ensino a distância, e em outros níveis, além de garantir condições para o estudo e a pesquisa tecnológica;

l) Definir, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e demais normas aplicáveis à espécie, a política educacional do Município, e padrões pedagógicos quantitativos e qualitativos;

m) Estabelecer técnicas e normas gerais para a realização das atividades educacionais objetivando a credibilidade da escola pública, a democratização e universalização do ensino e garantindo a unidade e a qualidade do sistema;

n) Administrar os sistemas informatizados utilizados na rede municipal de educação

a) Coordenar a política e a administração financeira, no âmbito do Município, inclusive quanto a sua normatização;

b) Gerenciar as finanças do Município, através da administração do fluxo de entradas e saídas de caixa, e a folha de pagamento dos servidores municipais;

c) Gerenciar a execução do orçamento do Município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos Órgãos governamentais;

d) Coordenar a política e a administração tributária, fiscal e da captação das receitas municipais;

e) Coordenar e implementar o planejamento do Município a longo, médio e curto prazos, através da captação das necessidades da população;

f) Coordenar planos, programas e projetos governamentais, bem como sua adequação às prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município e impactos na sociedade;

g) Coordenar a elaboração do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e seu detalhamento;

h) Coordenar a política e a administração financeira, no âmbito do Município, inclusive quanto a sua normatização;

i) Gerenciar as finanças do Município, através da administração do fluxo de entradas e saídas de caixa, e a folha de pagamento dos servidores municipais;

j) Gerenciar a execução do orçamento do Município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos Órgãos governamentais;

k) Coordenar a política e a administração tributária, fiscal e da captação das receitas municipais;

l) Coordenar e implementar o planejamento do Município a longo, médio e curto prazos, através da captação das necessidades da população;

m) Coordenar planos, programas e projetos governamentais, bem como sua adequação às prioridades estabelecidas na política

n) Gerenciar a preparação de balancetes e prestações de contas dos recursos municipais.

Redes sociais

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito