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[Prefeito Alberto assina decreto com novas medidas de enfrentamento ao coronavírus] [caption id="attachment_6923" align="alignleft" width="300"] Decreto assinado pelo prefeito Alberto dispõe sobre as novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Foto: Fabiano Lopes)[/caption] Seguindo as recomendações dos órgãos de saúde a nível federal e estadual, a Prefeitura de Mogeiro vem adotando medidas de enfrentamento a pandemia do novo coronavírus e, nesta segunda-feira (23), o prefeito Alberto Ferreira assinou mais um decreto. Com este, sobe para quatro o número de atos administrativos visando a contenção da covid-19 no município. Através do Decreto 010/2020, o gestor estabeleceu a suspensão de todas as atividades dos estabelecimentos comerciais de bens e serviços de 24 de março a 05 de abril de 2020, podendo este prazo ser estendido ou antecipado mediante posterior orientação. Neste caso, a suspensão não se aplica aos supermercados e congêneres, distribuidoras de revendedoras de água, gás e energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, clínicas veterinárias, lojas de materiais médicos e odontológicos, lojas de produtos para animais, lavanderias, farmácias e serviços de saúde, como hospital, clínica, laboratório e assemelhados. A gestão também recomendou aos templos religiosos e as associações, comunidades, sindicatos e organizações de classe, a suspensão de reuniões ou eventos que haja aglomeração de pessoas pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado ou antecipado. No que tange a identificação de casos suspeitos do contágio pelo COVID-19, ficou determinada a quarentena com prazo a ser atribuído a cada caso. O descumprimento da reclusão domiciliar acarretará em todas as medidas legais pertinentes – em desrespeito a este artigo, poderá ser requerido o uso da força policial. A fiscalização dos itens estabelecidos no decreto ficará a cargo de qualquer funcionário da Administração Municipal e Estadual, Polícia Militar, Polícia Civil e qualquer agente público, que poderá requerer providências para o efetivo cumprimento das medidas. O ato administrativo traz ainda especificações sobre o andamento de processos licitatórios e recomendação aos funcionários públicos que evitem comparecer a bares e aos locais que possam ocasionar aglomerações. Todas as informações quanto ao documento podem ser conferidas clicando aqui.  Para o prefeito, as medidas são necessárias para evitar a disseminação do vírus. “Estamos preocupados, mas ao mesmo tempo queremos tranquilizar a população de que estamos tomando todas as medidas necessárias para o enfrentamento da doença, em especial as de prevenção e, para isso, contamos com a colaboração de todos”, explicou. Outros decretos As primeiras ações de prevenção foram tomadas no dia 17 de março, através do Decreto 007/2020. Através do documento, o gestor estabeleceu a suspensão de eventos em massa com mais de 100 pessoas, viagens de servidores, aulas presenciais na rede municipal e privada, dentre outras. Já no dia 18 de março, por meio do Decreto 008/2020, foi decretada situação de emergência no município. E o Decreto 009/2020 trouxe várias medidas restritivas que foram adotadas no município.

25/03/2020 26

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