04/11/2020
[LEI Nº 336, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020.] Veda a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta no Município de pessoas condenadas por crime doloso, com decisão transitada em julgado ou por sentença proferida por órgão judicial colegiado pela Lei Federal nº 11.340/06 e Lei Federal nº 7.716/89 e dá outras providências.