Valores
Atribuições da Secretaria
a) Elaborar e executar, com a cooperação do Conselho Municipal da Assistência Social, a política municipal de assistência social, de atenção a grupos específicos da população como idosos, portadores de deficiência, crianças em situação de risco pessoal e social, jovens, cidadãos em situação de vulnerabilidade social e outros;
b) Executar a política da ação social através de ações e programas de atenção e proteção e atenção a criança e ao adolescente em situação de risco social e vítimas de violência, ao portador de deficiência, ao idoso, à mulher e aos demais usuários da assistência social do Município;
c) Gerir os sistemas informatizados de sua área de competência e o cadastro único da assistência social com o objetivo de facilitar o acesso do usuário ao serviço público e propiciar informações para estudos, pesquisas e avaliação quantitativa e qualitativa da demanda do atendimento e suas tipologias, avaliar o impacto das ações de desenvolvimento social nas condições de vida da população;
d) Monitorar as necessidades da população e avaliar a execução dos programas sociais, bem como o conhecimento da população a seu respeito;
e) Gerir orçamento, materiais, equipamentos e pessoal do Sistema Único da Assistência Social do Município;
f) Coordenar e gerir programas sociais de assistência conveniados com os demais entes federativos.