Atualizado em 23 de julho de 2025 às 15:50h
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Secretaria Municipal de Saúde

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Renata Cristina Silveira

Nome do(a) responsável pela pasta

Renata Cristina Silveira

Endereço

Rua Getúlio Vargas, s/n - Centro - Mogeiro PB

Telefone

(83) 99831-3343

E-mail

saudemogeiro@gmail.com, saude@mogeiro.pb.gov.br

Expediente

Segunda a sexta-feira, das 08h às 13h

Outras informações

Atribuições

Conforme o Art. 113 da Lei Complementar nº 005/2024, a Secretaria Municipal de Saúde é o órgão central do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Mogeiro, responsável pela coordenação e execução das políticas de saúde, programas, projetos e atividades voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde pública, competindo-lhe:

I – Promover, coordenar e supervisionar a integralidade das ações de saúde prestadas de forma interdisciplinar, por meio de abordagem integral e contínua do indivíduo em seu contexto familiar, social e de trabalho, englobando atividades de promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos, bem como ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento de urgência;
II – Elaborar e manter atualizados os instrumentos de gestão legalmente instituídos, como o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual e o Relatório Anual de Gestão, em consonância com a realidade epidemiológica do Município e as necessidades da população;
III – Executar, controlar, avaliar e pactuar o acesso às ações e serviços de atenção básica, especializada e hospitalar, estruturando a rede de atenção por meio da integração e articulação dos serviços de atenção básica com os demais níveis do sistema;
IV – Prover a gestão e execução das ações de vigilância em saúde no âmbito local, abrangendo as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, de acordo com as normas vigentes;
V – Promover a estruturação da assistência farmacêutica e garantir, em conjunto com as demais esferas de governo, o acesso da população aos medicamentos sob responsabilidade municipal, promovendo seu uso racional;
VI – Pactuar e acompanhar a referência da atenção à saúde fora do território municipal, em cooperação com o Estado, o Distrito Federal e os demais municípios envolvidos no âmbito regional e estadual;
VII – Propor e desenvolver políticas de gestão do trabalho em saúde, considerando os princípios de humanização, participação e democratização das relações de trabalho;
VIII – Administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com a legislação vigente;
IX – Elaborar normas técnicas complementares às das esferas estadual e federal para aplicação no território municipal, bem como compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas de outros entes à realidade local;
X – Atuar na gestão, coordenação ou apoio a conselhos e fundos municipais relacionados à saúde;
XI – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

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