Atualizado em 26 de junho de 2025 às 15:01h
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Cidade

Secretaria Municipal de Mobilidade e Limpeza Urbana

Endereço

Avenida Presidente João Pessoa, n° 41-55, Centro – Mogeiro/PB

Telefone

(83) 3266-1033

E-mail

administracao@mogeiro.pb.gov.br

Expediente

Segunda a sexta-feira, das 08h às 13h

Outras informações

Atribuições

Conforme o Art. 157 da Lei Complementar nº 005/2024, compete à Secretaria Municipal de Mobilidade e Limpeza Urbana:

I – Formular, propor, acompanhar e avaliar a Política Nacional de Mobilidade Urbana e os instrumentos necessários à sua implementação, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e com as políticas urbanas setoriais;
II – Integrar a Política Nacional de Mobilidade Urbana às demais políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano sustentável, especialmente nas áreas de habitação, saneamento, meio ambiente e demais programas urbanos;
III – Formular, em articulação com os entes federativos, o setor privado e organizações não governamentais, políticas, programas e ações relacionadas ao acesso aos serviços de transporte coletivo e à mobilidade urbana;
IV – Buscar, em conjunto com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, novas fontes de financiamento para o transporte coletivo público, que possibilitem o subsídio à tarifa e a manutenção de serviços regulares e universais de mobilidade urbana;
V – Promover ações de cooperação técnica com os Estados, Municípios, Distrito Federal e sociedade civil na área de mobilidade urbana;
VI – Apoiar a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, contribuindo para a implementação da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 – Estatuto da Cidade;
VII – Promover, fomentar e avaliar o aperfeiçoamento institucional e regulatório dos serviços de transporte coletivo urbano, com foco na redução de custos e na melhoria da qualidade;
VIII – Promover a articulação e integração entre as políticas de transporte coletivo e trânsito urbano, visando à construção de uma gestão cooperativa e compartilhada;
IX – Aperfeiçoar a legislação e os mecanismos institucionais voltados à efetividade das políticas sociais direcionadas aos usuários do transporte coletivo, com vistas à redução da pobreza urbana e à inclusão social;
X – Promover e estimular estudos e pesquisas na área de mobilidade urbana sustentável, além de apoiar o desenvolvimento do sistema de informações urbanas;
XI – Implementar mecanismos de financiamento da infraestrutura e dos serviços de mobilidade urbana motorizada e ativa, especialmente transporte coletivo, ciclovias e calçadas;
XII – Promover e coordenar, em articulação com áreas competentes, programas e ações de capacitação de recursos humanos e de desenvolvimento da gestão dos serviços de transporte coletivo, mobilidade ativa e circulação urbana;
XIII – Promover e fomentar programas e ações de apoio institucional voltados à redução de acidentes e vítimas no trânsito urbano, com foco na ampliação da segurança na mobilidade;
XIV – Executar a coleta, transporte e disposição final de lixo domiciliar, lixo de varrição e limpeza de logradouros públicos;
XV – Realizar a conservação da limpeza de vias, sanitários públicos, áreas verdes, parques, logradouros e bens de uso comum do povo do Município;
XVI – Cumprir e fazer cumprir as normas legais municipais de limpeza urbana;
XVII – Inspecionar o transporte de lixo e/ou de quaisquer resíduos ou cargas que possam prejudicar os serviços de limpeza urbana;
XVIII – Executar e coordenar os serviços de ajardinamento, arborização, poda e conservação de praças, parques e jardins públicos;
XIX – Gerir os resíduos sólidos, incluindo o aterro sanitário municipal;
XX – Realizar a manutenção e ampliação dos cemitérios públicos municipais;
XXI – Exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.