Aumentar fonte
Diminuir fonte
Contraste
Foto do(a) responsável pela pasta
Nome do(a) responsável pela pasta
Gilvan FerreiraEndereço
Avenida Presidente João Pessoa, n° 47, Centro – Mogeiro/PBTelefone
(83) 98107-5803Expediente
Segunda a sexta-feira, das 08h às 13hOutras informações
Atribuições
Conforme o Art. 59 da Lei Complementar nº 005/2025, a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão tem por finalidade coordenar o planejamento estratégico, a modernização administrativa, a gestão de pessoal e a execução de processos administrativos e contratuais do Município, competindo-lhe:
I – Planejar e coordenar as políticas de desenvolvimento institucional e gestão do Município, bem como a elaboração do plano estratégico de longo prazo, dos planos de governo e dos instrumentos de planejamento previstos em lei;
II – Coordenar a elaboração e execução dos planos, programas, projetos e ações da Administração Pública Municipal, integrando esforços para a implementação de políticas de desenvolvimento administrativo, econômico e social;
III – Desenvolver e promover a modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização e otimização de processos nos órgãos da Administração Pública;
IV – Coordenar e gerir a política de tecnologia da informação e comunicação no âmbito municipal, incluindo processos de inovação, desenvolvimento, manutenção de infraestrutura e suporte de equipamentos e sistemas;
V – Planejar, coordenar e executar as atividades de gestão de recursos humanos, incluindo recrutamento, seleção, capacitação, desenvolvimento e gestão da folha de pagamento;
VI – Expedir os atos administrativos relacionados ao pessoal da Administração Direta, tais como nomeação, exoneração e concessão de gratificações, mediante motivação das respectivas entidades;
VII – Gerir os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Poder Executivo, lotados nos quadros setoriais da Administração, da Educação e da Saúde;
VIII – Coordenar e executar as atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, inclusive as de comunicação, arquivo, telefonia, gráfica, transporte, conservação e limpeza;
IX – Coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo Municipal;
X – Coordenar os processos licitatórios no âmbito do Município, assegurando a legalidade e a transparência nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
XI – Formalizar e monitorar a execução de contratos administrativos, garantindo a conformidade legal e a correta aplicação dos recursos públicos;
XII – Coordenar e gerir as atividades de compras públicas, monitorando a execução dos contratos e a performance dos fornecedores;
XIII – Atuar, em colaboração com a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, na definição de políticas de remuneração dos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;
XIV – Prestar apoio técnico e administrativo aos conselhos e comissões de negociação com servidores, dando os devidos encaminhamentos às deliberações;
XV – Coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho;
XVI – Atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação ou apoio a conselhos e fundos municipais, conforme determinações das leis específicas;
XVII – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.