Atualizado em 11 de julho de 2025 às 17:13h
Termos mais procurados:
Cidade

Procuradoria Geral do Município

Nome do(a) responsável pela pasta

Claudineide Kalinne

Endereço

Avenida Presidente João Pessoa, n° 62, Centro – Mogeiro/PB

Telefone

(83) 98136-4909

E-mail

kalinnetome_direito@outlook.com

Expediente

Segunda a sexta-feira, das 08h às 13h

Outras informações

Atribuições

Conforme o Art. 35 da Lei Complementar nº 005/2025, a Procuradoria Geral do Município tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse do Município, competindo-lhe:

I – Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta, incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Administração Indireta;
II – Representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse;
III – Promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal;
IV – Representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade;
V – Analisar a juridicidade dos convênios, contratos administrativos e parcerias, bem como pedidos de apostilas e aditivos, previamente à sua assinatura;
VI – Receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Poder Judiciário, entre outros;
VII – Manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública Municipal e informação à população;
VIII – Requisitar a qualquer órgão da Administração Pública Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita por meio digital;
IX – Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Pública Municipal;
X – Exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;
XI – Emitir pareceres sobre constitucionalidade e legalidade de projetos de lei e decretos, quando solicitados;
XII – Atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais;
XIII – Promover a inscrição da Dívida Ativa;
XIV – Representar privativamente, extrajudicial e judicialmente, o Município nas cobranças e execuções de sua dívida ativa tributária e não tributária;
XV – Representar o Município nas causas de natureza fiscal e nas multas decorrentes de penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos municipais;
XVI – Planejar, coordenar, supervisionar, orientar, apoiar e executar os serviços de execução da Dívida Ativa do Município;
XVII – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.