Atualizado em 16 de julho de 2025 às 10:05h
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Gabinete do Prefeito

Foto do(a) responsável pela pasta

Raphael Lira Correia de Araújo

Nome do(a) responsável pela pasta

Raphael Lira Correia de Araújo

Endereço

Avenida Presidente João Pessoa, n° 41-55, Centro – Mogeiro/PB

Telefone

(83) 3266-1033

E-mail

raphaelaraujocorreia@hotmail.com

Expediente

Segunda a sexta-feira, das 08h às 13h

Outras informações

Atribuições

Conforme o Art. 46 da Lei Complementar nº 005/2025, Gabinete do Prefeito, que possui natureza jurídica de secretaria, tem por finalidade prestar apoio operacional, assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo, competindo-lhe:

I – Assistir o Chefe do Poder Executivo e os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal em matérias de sua competência, oferecendo suporte institucional, estratégico e administrativo;
II – Executar as atividades de cerimonial da Prefeitura, assegurando a organização de eventos oficiais, representações protocolares e atividades de relações públicas;
III – Coordenar a comunicação institucional do Município, promovendo e difundindo as ações governamentais, garantindo a transparência e a efetividade na divulgação das informações de interesse público;
IV – Coordenar e desenvolver as atividades de divulgação dos atos, realizações e eventos da Administração Pública, assegurando que a população tenha acesso às informações relevantes;
V – Executar as atividades de imprensa e publicidade do Poder Executivo Municipal, promovendo uma comunicação eficaz com a imprensa e a sociedade;
VI – Dar transparência às ações do Poder Executivo Municipal, disponibilizando informações de maneira clara e acessível à população;
VII – Prestar assessoria de imprensa ao Chefe do Executivo, apoiando-o na relação com os meios de comunicação e na difusão de suas mensagens institucionais;
VIII – Coordenar e desenvolver as atividades de relações públicas, estabelecendo estratégias de comunicação e interação com a sociedade e organizações relevantes;
IX – Propor e implantar o sistema de comunicação interna do Poder Executivo Municipal, garantindo a fluidez das informações e o alinhamento entre os setores da Administração;
X – Planejar, supervisionar e acompanhar a criação, a produção e a veiculação de campanhas, publicidades e propagandas do Poder Executivo Municipal, alinhando-as às diretrizes governamentais;
XI – Prestar assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo em assuntos relativos à comunicação social, garantindo o suporte estratégico em sua atuação pública;
XII – Assessorar, dar diretrizes e orientar os demais órgãos da Administração Municipal em questões de comunicação e publicidade, padronizando e otimizando as práticas de divulgação;
XIII – Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, as políticas de mobilização social e a interlocução com os movimentos sociais, lideranças comunitárias e religiosas;
XIV – Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza legislativa, fornecendo suporte técnico e estratégico nas relações políticas;
XV – Responsabilizar-se pela gestão da relação política e administrativa com o Poder Legislativo Municipal, promovendo a interlocução e o alinhamento entre o Executivo e o Legislativo;
XVI – Prestar assistência na coordenação de audiências, comunicações e eventos que envolvam a participação do Prefeito, articulando agendas oficiais e zelando pela comunicação direta com o Executivo;
XVII – Coordenar, na Administração Direta e Indireta, os atos administrativos de nomeação e exoneração para cargos comissionados, designação de funções de confiança e especial, bem como os atos de cessão de servidores;
XVIII – Receber, protocolar e encaminhar documentos e comunicações destinados ao Chefe do Poder Executivo ou a outros órgãos e entidades municipais, assegurando a tramitação, acompanhamento e resposta adequada às demandas;
XIX – Viabilizar a participação da Prefeitura Municipal em associações, consórcios e colegiados de interesse do Município, conforme as normas vigentes e os termos de adesão estabelecidos;
XX – Promover a aproximação e o relacionamento institucional da Prefeitura Municipal com organizações e instituições nacionais e internacionais, buscando parcerias e colaborações de interesse do Município;
XXI – Assistir o Chefe do Poder Executivo e dirigentes de órgãos municipais em contatos e negociações com instituições nacionais e internacionais, relacionadas às suas respectivas áreas de atuação e interesses do Município;
XXII – Desempenhar missões específicas e estratégicas atribuídas por despachos e atos do Prefeito, conforme orientações diretas do Chefe do Poder Executivo;
XXIII – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e correlatas, definidas pelo Prefeito, conforme as necessidades institucionais e as diretrizes governamentais.