Autor: Conteúdo Assessoria

Prefeito sanciona lei que garante o ensino de espanhol nas escolas municipais que atendem alunos do 6º ao 9º ano

O prefeito Alberto Ferreira, sancionou no último dia 18, a Lei Municipal Nº 307/2018, que dispõe sobre a inclusão da disciplina de Língua Espanhola no currículo do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino e dá outras providências. Com a sansão da referida lei, as escolas de Ensino Fundamental II do Sistema Municipal de Ensino, […]

25/02/2019 9h56 Atualizado há 2 anos atrás

O prefeito Alberto Ferreira, sancionou no último dia 18, a Lei Municipal Nº 307/2018, que dispõe sobre a inclusão da disciplina de Língua Espanhola no currículo do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino e dá outras providências.

Com a sansão da referida lei, as escolas de Ensino Fundamental II do Sistema Municipal de Ensino, passam a adotar a Língua Espanhola. A lei além de proporcionar aos alunos o contato com Língua Espanhola, também fortalece um movimento de professores que tem formação na referida língua.

De acordo com a lei, cada ano terá 02 (duas) horas-aulas semanais. No caso das escolas municipais, a lei vem a garantir em anos vindouros a oferta da língua, já que as escolas já dispõem o ensino de espanhol para os alunos matriculados em turmas do Ensino Fundamental II, ou seja, a lei regulamentou a oferta da língua.

Da ASCOM


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