O prefeito Alberto Ferreira, sancionou no último dia 18, a Lei Municipal Nº 307/2018, que dispõe sobre a inclusão da disciplina de Língua Espanhola no currículo do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino e dá outras providências.
Com a sansão da referida lei, as escolas de Ensino Fundamental II do Sistema Municipal de Ensino, passam a adotar a Língua Espanhola. A lei além de proporcionar aos alunos o contato com Língua Espanhola, também fortalece um movimento de professores que tem formação na referida língua.
De acordo com a lei, cada ano terá 02 (duas) horas-aulas semanais. No caso das escolas municipais, a lei vem a garantir em anos vindouros a oferta da língua, já que as escolas já dispõem o ensino de espanhol para os alunos matriculados em turmas do Ensino Fundamental II, ou seja, a lei regulamentou a oferta da língua.
Da ASCOM