Autor: Conteúdo Assessoria

Novo decreto autoriza, com restrições, reabertura de estabelecimentos comerciais em Mogeiro

A Prefeitura de Mogeiro autorizou a volta do funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais no município mediante a adoção de medidas proteção para funcionários e clientes. A decisão foi tomada por meio do Decreto 011/2020 assinado pelo prefeito Alberto Ferreira nesta segunda-feira (30). Os estabelecimentos autorizados a retomarem suas atividades são lotéricas, lojas de material de […]

01/04/2020 13h05 Atualizado há 3 anos atrás

A Prefeitura de Mogeiro autorizou a volta do funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais no município mediante a adoção de medidas proteção para funcionários e clientes. A decisão foi tomada por meio do Decreto 011/2020 assinado pelo prefeito Alberto Ferreira nesta segunda-feira (30).

Os estabelecimentos autorizados a retomarem suas atividades são lotéricas, lojas de material de construção, supermercados, oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos, empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada, serviços funerários, vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias, transportes e entrega de cargas em geral, transporte de numerário, produção, distribuição e comercialização de combustíveis e os de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

De acordo com o decreto, as casas lotéricas devem organizar e priorizar o atendimento para os pagamentos dos beneficiários do Bolsa Família, além de adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1,5 metros entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala e alteração de jornadas e revezamento de turnos para reduzir o fluxo e não permitir a aglomeração de pessoas, reforçando as medidas de higienização com disponibilização de álcool gel 70% tanto para funcionários quanto para os clientes.

Já os estabelecimentos que comercializam material de construção poderão funcionar, exclusivamente, para aquisição de produtos necessários à realização de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e como ponto de retirada de mercadorias, evitando aglomeração.

Por fim, a medida ainda impõe regras de funcionamento para os supermercados que devem realizar controle de acesso a uma pessoa por família, a não ser em caso de absoluta impossibilidade da presença desacompanhada; limitar o número de clientes a uma pessoa por cada 5 m² do estabelecimento; e cumprir todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da Covid-19.

As medidas passam estão em vigor desde está terça-feira (31). Confira todas as restrições abaixo:

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