Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação de vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município e dá outras providências.
LEI Nº 401, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação de vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município e dá outras providências.
22/09/2023 9h28 Atualizado há 2 meses atrás