Veda a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta no Município de pessoas condenadas por crime doloso, com decisão transitada em julgado ou por sentença proferida por órgão judicial colegiado pela Lei Federal nº 11.340/06 e Lei Federal nº 7.716/89 e dá outras providências.
LEI Nº 336, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020.
Veda a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta no Município de pessoas condenadas por crime doloso, com decisão transitada em julgado ou por sentença proferida por órgão judicial colegiado pela Lei Federal nº 11.340/06 e Lei Federal nº 7.716/89 e dá outras providências.
04/11/2020 16h30 Atualizado há 2 anos atrás