Autor: Leis Decretos

LEI Nº 336, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020.

Veda a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta no Município de pessoas condenadas por crime doloso, com decisão transitada em julgado ou por sentença proferida por órgão judicial colegiado pela Lei Federal nº 11.340/06 e Lei Federal nº 7.716/89 e dá outras providências. 

04/11/2020 16h30 Atualizado há 2 anos atrás

Veda a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta no Município de pessoas condenadas por crime doloso, com decisão transitada em julgado ou por sentença proferida por órgão judicial colegiado pela Lei Federal nº 11.340/06 e Lei Federal nº 7.716/89 e dá outras providências. 

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