Prefeito por dois mandatos (eleito em 2008/reeleito em 2012). Eleito novamente em 2020, foi presidente do Consórcio Intermunicipal de Gestão Pública Integrada dos Municípios do Baixo Rio Paraíba – COGIVA durante o período de 2011 a 2014. Possui formação em Pedagogia, sendo também empresário.
ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO
De acordo com o Art. 79° da Lei Orgânica do Município, compete ao Prefeito:
I – representar o Município em juízo e fora dele;
II – exercer a direção superior da administração pública municipal;
III – iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V – vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município;
VII – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei;
VIII – remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessárias;
IX – prover e extinguir os cargos, os empregos e as funções municipais, na forma da lei;
X – decretar, nos termos legais, desapropriações por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social;
XI – celebrar convênios com a União, com o Estado, com outros Municípios e entidades privadas, encaminhando cópia do instrumento ao Poder Legislativo, no prazo máximo de trinta dias;
XII – organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, sem exceder as verbas para tal destinadas;
XIII – contrair empréstimos e realizar operaçóes de crédito mediante prévia autorização de dois terços dos membros da Câmara;
XIV – providenciar sobre a administração dos bens do Município e sua alienação na forma da lei;
XV – organizar e dirigir, nos termos da lei, os serviços relativos às terras do Município;
XVI – desenvolver o sistema viário do Município;
XVII – conceder auxílios, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias;
XVIII – estabelecer a divisão administrativa do Município, de acordo com a lei;
XIX – adotar providências paia conservação e salvaguarda do patrimônio municipal;
XX – entregar a Câmara Municipal, no prazo legal, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias;
XXI – solicitar o auxílio das forças policiais para garantir o cumprimento de seus atos;
XXII – decretar calamidade pública, quando ocorrerem fatos que a justifiquem;
XXIII – convocar extraordinariamente e Câmara quando o interesse da administração o exigir;
XXIII – fixar tarifas dos serviços públicos, concedidos e permitidos, bem como aqueles explorados pelo próprio Município, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal;
XXIV – superintender arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara;
XV – aplicar as multas previstas na legislação e nos contratos ou convênios, bem como relevá-las quando for o caso;
XXVI – resolver sobre os requerimentos, as reclamações e as representações que lhe forem dirigidas; )
XXVII – oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara Municipal.