Atualizado em 13 de junho de 2025 às 15:19h
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Gestão 2025/2028

Prefeito

Gestão 2025/2028

Antônio José Ferreira

Prefeito por dois mandatos (eleito em 2008/reeleito em 2012). Eleito novamente em 2020, foi presidente do Consórcio Intermunicipal de Gestão Pública Integrada dos Municípios do Baixo Rio Paraíba – COGIVA durante o período de 2011 a 2014. Possui formação em Pedagogia, sendo também empresário.

ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO

De acordo com o Art. 79° da Lei Orgânica do Município, compete ao Prefeito:

I – representar o Município em juízo e fora dele;

II – exercer a direção superior da administração pública municipal;

III – iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;

IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

V – vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

VI – enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município;

VII – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei;

VIII – remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessárias;

IX – prover e extinguir os cargos, os empregos e as funções municipais, na forma da lei;

X – decretar, nos termos legais, desapropriações por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social;

XI – celebrar convênios com a União, com o Estado, com outros Municípios e entidades privadas, encaminhando cópia do instrumento ao Poder Legislativo, no prazo máximo de trinta dias;

XII – organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, sem exceder as verbas para tal destinadas;

XIII – contrair empréstimos e realizar operaçóes de crédito mediante prévia autorização de dois terços dos membros da Câmara;

XIV – providenciar sobre a administração dos bens do Município e sua alienação na forma da lei;

XV – organizar e dirigir, nos termos da lei, os serviços relativos às terras do Município;

XVI – desenvolver o sistema viário do Município;

XVII – conceder auxílios, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias;

XVIII – estabelecer a divisão administrativa do Município, de acordo com a lei;

XIX – adotar providências paia conservação e salvaguarda do patrimônio municipal;

XX – entregar a Câmara Municipal, no prazo legal, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias;

XXI – solicitar o auxílio das forças policiais para garantir o cumprimento de seus atos;

XXII – decretar calamidade pública, quando ocorrerem fatos que a justifiquem;

XXIII – convocar extraordinariamente e Câmara quando o interesse da administração o exigir;

XXIII – fixar tarifas dos serviços públicos, concedidos e permitidos, bem como aqueles explorados pelo próprio Município, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal;

XXIV – superintender arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara;

XV – aplicar as multas previstas na legislação e nos contratos ou convênios, bem como relevá-las quando for o caso;

XXVI – resolver sobre os requerimentos, as reclamações e as representações que lhe forem dirigidas; )

XXVII – oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara Municipal.

Vice-prefeito

Gestão 2025/2028

José Cosme da Silva Neto

Possui licenciatura plena em História. Vereador: Eleito em 2000, para o mandato de 2001 a 2004, foi reeleito em 2004 para o mandato de 2005 a 2008 e eleito em 2008 para novo mandato, de 2009 a 2012. Foi presidente da Câmara durante o biênio 2009 e 2010. Em 2012, elegeu-se como vice-prefeito eleito para o mandato de 2013 a 2016 e reeleito novamente em 2020 para o período de 2021 a 2024.

ATRIBUIÇÕES DO VICE- PREFEITO 

De acordo com a Lei Orgânica, cabe ao vice-prefeito substituir o prefeito.