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Foto do(a) responsável pela pasta
Nome do(a) responsável pela pasta
Felisberto Ferreira FilhoEndereço
Avenida Presidente João Pessoa, n° 62, Centro – Mogeiro/PBTelefone
(83) 98162-1960Expediente
Segunda a sexta-feira, das 08h às 13hOutras informações
Atribuições
Conforme o Art. 70 da Lei Complementar nº 005/2025, a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento tem por finalidade planejar e coordenar a política fazendária municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas às áreas financeira, contábil, fiscal e tributária, competindo-lhe:
I – Coordenar as atividades relativas ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o respectivo cadastro;
II – Coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município, bem como subsidiar a Procuradoria na execução judicial da dívida ativa;
III – Coordenar a organização da legislação tributária municipal, orientando os contribuintes quanto à sua correta aplicação;
IV – Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação vigente;
V – Zelar pela correta escrituração contábil de todos os órgãos da Administração Pública Municipal;
VI – Coordenar a elaboração e o controle do orçamento municipal, bem como a gestão dos processos de execução orçamentária;
VII – Coordenar o recebimento das rendas municipais, efetuar o pagamento dos compromissos do Município e registrar e monitorar as operações relativas a financiamentos e repasses;
VIII – Monitorar a execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, de forma a garantir a correta utilização dos recursos públicos;
IX – Atuar, em colaboração com a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, na definição de políticas de remuneração dos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;
X – Apurar a liquidez e a certeza dos créditos tributários e não tributários;
XI – Atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação ou apoio a conselhos e fundos municipais, conforme determinações das leis específicas;
XII – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.